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Postado em 13 de Setembro de 2022 às 09h04

Afastamento por maternidade - Exame de retorno ao trabalho é dispensado

A partir de 03/01/2022, fica dispensando o exame de retorno ao trabalho em caso de parto.

Por meio da Portaria SEPRT nº 6.734 de 09 de março de 2022 e Portaria nº 8.873 de 23 de julho de 2021, fica alterada a partir de 03 de janeiro de 2022 a redação da NR 07.
Sendo assim, fica dispensado a realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto, visto que o item 7.5.9 não prevê essa obrigatoriedade:

“7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.”
Na prática, a alteração significa que pode emendar férias logo após o retorno da licença maternidade e não precisam realizar o exame de retorno.

Confira as Portarias na íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.734-de-9-de-marco-de-2020-247886194

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-8.873-de-23-de-julho-de-2021-334083465

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente.

Em caso de dúvida, nos chame no WhatsApp: (49) 98407-0547

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