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Postado em 26 de Setembro de 2023 às 09h01

Emissão da CAT no eSocial: Informações Exigidas para a Comunicação de Acidente de Trabalho

  • Polymed - Medicina e segurança no trabalho -

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um importante documento que tem como objetivo informar o acidente ou doença relacionada ao trabalho ocorrido com um colaborador durante suas atividades laborais. Com a implantação do eSocial, o sistema digital do governo que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas, a emissão da CAT também passou a ser feita por meio dessa plataforma.

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No momento da emissão da CAT no eSocial, é fundamental que as empresas preencham corretamente as informações exigidas, garantindo a conformidade legal e o devido amparo ao trabalhador acidentado. Entre as principais informações requeridas, destacam-se:

1. Dados do Acidentado:

Nome completo;
CPF;
Número de identificação na Previdência Social (NIT/PIS/PASEP);
Data de nascimento;
Sexo;
Estado civil.

2. Informações do Acidente:

Tipo de CAT:
Inicial
Reabertura
Comunicação de óbito
Tipo de acidente de trabalho
Típico
Doença
Trajeto
Situação geradora
Identificação do local onde ocorreu o acidente
Tipo de local
Data e hora do acidente
Código do IBGE do Munícipio onde ocorreu o acidente
Detalhamento da parte atingida pelo acidente de trabalho
Parte atingida
Lateralidade
Detalhamento do agente causador do acidente de trabalho
Agente causador

3. Dados do Empregador:

Razão social da empresa;
CNPJ;
Código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
Endereço completo da empresa

4. Informações sobre o Atestado Médico:

Data do primeiro atendimento médico;
Nome e CRM/UF do médico responsável pelo atendimento.
Natureza da lesão
CID O Código Internacional de Doenças (CID) é uma citação obrigatória ao enviar a CAT no eSocial SST. Geralmente, esse código pode ser encontrado no laudo ou atestado médico que o colaborador apresenta após se consultar com um profissional da Medicina.

Atenção: A empresa onde o empregado acidentado trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.

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Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.048/99, na forma do art. 286 do mesmo diploma legal (conforme abaixo), dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.

Vale ressaltar que a correta emissão da CAT no eSocial é de suma importância não apenas para cumprir as obrigações legais, mas também para assegurar os direitos do trabalhador, possibilitando o acesso a benefícios previdenciários e auxílio-doença, quando necessário. Portanto, é essencial que as empresas estejam devidamente preparadas e informadas sobre os procedimentos para o preenchimento adequado da CAT no eSocial, garantindo assim a proteção e bem-estar de seus colaboradores.

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