Área Restrita Área do Credenciado Área do Corretor

Blog

Postado em 25 de Abril às 09h30

O que é CAT: entenda tudo sobre a Comunicação de Acidente do Trabalho

  • POLYMED - Medicina do trabalho -

A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é um documento fundamental no âmbito da legislação trabalhista, destinado a registrar e notificar ocorrências de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Sua importância reside não apenas na documentação dos eventos, mas também na garantia dos direitos do trabalhador e no estabelecimento de medidas preventivas para evitar recorrências.

A CAT tem suas bases estabelecidas pela legislação brasileira, em especial pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Conforme essa lei, é obrigatório que as empresas comuniquem à Previdência Social todos os acidentes de trabalho que resultem em morte, lesão corporal, ou ainda, que causem incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. A não comunicação desses eventos pode acarretar em penalidades legais para a empresa.

Veja também: Normas Regulamentadoras: O Que Você Precisa Saber 

Um dos principais objetivos da CAT é garantir que o trabalhador acidentado tenha acesso aos seus direitos previdenciários e trabalhistas, como o auxílio-doença acidentário, a estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho, quando aplicável, e o acesso à reabilitação profissional, quando necessário. Além disso, a comunicação do acidente é essencial para que sejam adotadas medidas preventivas no ambiente de trabalho, visando a redução de riscos e a promoção de um ambiente laboral mais seguro.

Vale ressaltar que a responsabilidade pela emissão da CAT é compartilhada entre empregadores, trabalhadores, sindicatos e médicos. Cabe ao empregador comunicar o acidente à Previdência Social e ao sindicato da categoria profissional, bem como fornecer ao trabalhador acidentado cópia da CAT devidamente preenchida.

A Polymed conta com um time especializado na emissão do (CAT). Saiba mais 

Por sua vez, o trabalhador tem o direito de exigir a emissão da CAT caso o empregador se recuse a fazê-lo. Os médicos, tanto o que prestou o atendimento inicial quanto o responsável pelo tratamento, também têm o dever de emitir e preencher a CAT quando necessário.

Além dos aspectos legais, a CAT desempenha um papel importante na gestão de segurança e saúde no trabalho. Ao registrar os acidentes e doenças ocupacionais, as empresas podem analisar essas ocorrências e identificar padrões, fatores de risco e áreas que necessitam de intervenção. Dessa forma, é possível implementar medidas preventivas mais eficazes, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos os colaboradores.

Em suma, a Comunicação de Acidente do Trabalho é um instrumento essencial na proteção dos direitos dos trabalhadores e na promoção da segurança e saúde no ambiente laboral. Sua correta aplicação e utilização contribuem não apenas para o cumprimento da legislação trabalhista, mas também para a construção de uma cultura organizacional voltada para a prevenção de acidentes e a valorização do bem-estar dos colaboradores.

Ficou com alguma dúvida referente ao (CAT)? Entre em contato com a nossa equipe através do botão do WhatsApp.

Veja também

TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA - NR 5 - JULHO DE 202118/06/21 INSCRIÇÕES ABERTAS A Polymed realizará entre os dias 26 e 30 de julho o treinamento dos membros da CIPA. As vagas são limitadas e as inscrições devem ser realizadas pelo e-mail: seguranca2@polymed.com.br #polymed #30anos #medicina #saúde #medicinadotrabalho #segurançadotrabalho #cipa #pcmso #pgr #gro #ltcat #ppp #esocial #chapecó......
CONVITE PARA TREINAMENTO AOS MEMBROS DA CIPA04/04/22 CIPA Estamos com inscrições abertas! Devido às últimas alterações da NR-5, o treinamento foi atualizado para atender aos requisitos mínimos a que a norma exige. Agora, o curso tratará também......
Novo Cronograma eSocial SST02/07/21 Atenção: foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021 (DOU de 02/07/2021 Seção I Pág. 25), que dispõe sobre o novo cronograma......

Voltar para NOTÍCIAS