Área Restrita Área do Credenciado Área do Corretor

Blog

Postado em 06 de Novembro de 2025 às 17h03

Atualização da NR-35: novas regras para escadas de uso individual entram em vigor

  • Polymed - Medicina e segurança no trabalho -

A segurança nas atividades em altura ganhou uma nova atualização importante. No dia 02 de outubro de 2025, foi publicada a Portaria nº 1.680/2025, que traz de volta o Anexo III da NR-35, com novas diretrizes específicas sobre o uso de escadas individuais.

A atualização reforça a importância da prevenção e do planejamento em qualquer atividade que envolva risco de queda, ampliando a responsabilidade de empresas e profissionais na adoção de práticas seguras.

O que muda com o novo Anexo III da NR-35

O Anexo III volta a ter aplicação obrigatória e entrará em vigor em 90 dias após a publicação.

Entre as principais alterações, estão:

Aplicação a escadas fixas verticais, já existentes ou em novos projetos de instalação;Definição da Zona Livre de Queda (ZLQ) — espaço mínimo abaixo do ponto de ancoragem ou dos pés do usuário;Exigência de planejamento e análise de risco antes do uso de escadas;Necessidade de capacitação obrigatória para os trabalhadores que utilizam escadas como posto de trabalho;Inclusão no glossário de termos como “talabarte integrado com absorvedor de energia”, agora item obrigatório para retenção de quedas;Regras detalhadas sobre escadas fixas, portáteis, extensíveis e autossustentáveis, abrangendo diferentes contextos de uso.

Por que essa atualização é importante

As mudanças vêm em resposta a acidentes recorrentes em atividades realizadas em altura, muitos deles relacionados ao uso inadequado de escadas.

O objetivo é reforçar a cultura de segurança e garantir que o trabalho em altura seja realizado com planejamento, equipamentos adequados e capacitação técnica.

Empresas, técnicos de segurança e gestores devem revisar seus PGRs (Programas de Gerenciamento de Riscos), procedimentos internos e treinamentos, assegurando conformidade com a nova norma.

Como a Polymed pode ajudar sua empresa

Com uma equipe técnica especializada e mais de 30 anos de experiência em Saúde e Segurança do Trabalho, a Polymed auxilia as empresas na adequação às Normas Regulamentadoras, promovendo treinamentos, avaliações e suporte completo para garantir a segurança dos colaboradores e a conformidade legal.

Entre em contato com nossa equipe e saiba como preparar sua empresa para a nova NR-35.

Veja também

Atenção! Prazo para registrar a CAT deve ser respeitado29/03/23 Comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto ou doença ocupacional é OBRIGATÓRIO e o prazo deve ser respeitado. Em caso de acidente, a empresa é obrigada a informar até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata. Em caso de dúvida, entre em contato com a Polymed: (49) 3323-2115 (49) 98407-0547 (WhatsApp) #polymed #31anos #medicina #saúde #medicinadotrabalho......
PGR: como fazer um bom Programa de Gerenciamento de Riscos.13/08/24 O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta essencial para qualquer empresa que se preocupa com a saúde e segurança de seus colaboradores. Mas afinal, o que é um PGR e por que ele é tão......
EXAMES PERIÓDICOS SUSPENSOS POR PRAZO INDETERMINADO - COVID-1918/03/20 Prezados Clientes, Diante da confirmação dos casos de Coronavirus (COVID-19) em nosso País, atendendo às recomendações das autoridades públicas de saúde a nível federal, estadual e municipal, sendo solidários às medidas preventivas de disseminação, a......

Voltar para NOTÍCIAS